Resumo Rápido
- Lei nova 2026 (proposta): 1 herdeiro (ou cônjuge de herdeiro em comunhão) pode forçar a venda de imóvel indiviso após 2 anos da abertura da sucessão — dispensa dos 2 anos se inventário aberto. Aguarda aprovação parlamentar.
- Habilitação de herdeiros: Balcão Heranças (IRN) €150 simples / €425 com partilha e registo. Cartório notarial €200-€800. Fazer nas primeiras 4-8 semanas após óbito (limite 3 meses).
- Imposto de Selo herança: ISENÇÃO para cônjuge, filhos, netos, pais e avós. 10% para irmãos, sobrinhos, primos e terceiros. Mesmo isento tem de declarar à AT.
- Mais-valias: valor de aquisição = VPT à data do óbito (não o preço que o falecido pagou). Data de aquisição = data do óbito. 50% englobado no IRS. Isenção se reinvestir em HPP.
- Vantagem herdeiro DIY: vender directamente sem imobiliária poupa €10-25k em comissão (5% + IVA numa casa €280k = €17.220). Pack Rafa €600-€1.500 chave-na-mão.
📋 Índice
- Nova Lei 2026: 1 Herdeiro Pode Forçar Venda
- Primeiros Passos Após o Óbito (Checklist)
- Habilitação de Herdeiros: Custos + Prazos
- Imposto de Selo em Herança (Isenção Família Próxima)
- Inventário: Notarial (6-12m) vs Judicial (18m-3 anos)
- Cabeça-de-Casal: Quem é + Responsabilidades
- Vender em Consenso (Todos os Herdeiros)
- Vender em Conflito (Lei Nova 2026)
- Mais-Valias em Imóvel Herdado (Cálculo)
- Vantagem Herdeiro DIY (Sem Imobiliária)
- 10 Erros Que Custam Milhares
- Perguntas Frequentes
1. Nova Lei 2026: 1 Herdeiro Pode Forçar Venda
Em 17 de abril de 2026, o Governo submeteu ao Parlamento uma proposta legislativa que muda radicalmente a situação de heranças indivisas em Portugal — situações em que a partilha não é feita e o imóvel fica “preso” décadas por desacordo entre herdeiros.
Estima-se que existam >100.000 imóveis “presos” em heranças indivisas em Portugal, muitos vazios ou subutilizados, contribuindo para a crise de acessibilidade habitacional.
Principais pontos da proposta:
- Quem pode forçar venda: qualquer herdeiro individual, cônjuge de herdeiro (se casado em comunhão de bens), ou executor com poderes de partilha
- Condição temporal: decorridos 2 anos desde a data da abertura da sucessão (falecimento)
- Excepção: se já há inventário aberto, os 2 anos são dispensados
- Processo: duas fases — primeiro tentativa de acordo entre herdeiros; se falhar, tribunal fixa preço via peritos + venda por leilão electrónico
- Direito de preferência: herdeiros mantêm o direito de comprar pelo preço fixado, evitando venda a terceiros
Excepções em que a venda NÃO pode ser forçada:
- Imóvel é casa de morada de família
- Herança está insolvente
- Imóvel está penhorado
- Existem herdeiros incapazes ou beneficiários incertos (exige autorização judicial + parecer Ministério Público)
⚠️ Estado actual: a proposta aguarda aprovação parlamentar. Enquanto não é publicada em Diário da República, aplicam-se as regras tradicionais: unanimidade dos herdeiros para vender imóvel indiviso ou processo especial de divisão em tribunal (moroso e caro). Consulte advogado para saber se pode aguardar ou avançar já.
2. Primeiros Passos Após o Óbito (Checklist)
| # | Passo | Prazo |
|---|---|---|
| 1 | Certidão de óbito + relação de bens (Modelo 1 da AT) | Até 3 meses |
| 2 | Testamento (verificar se existe) — Registo Nacional Testamentos | Semana 1 |
| 3 | Habilitação de herdeiros (Balcão Heranças IRN ou cartório) | 4-8 semanas |
| 4 | Participação Imposto de Selo à AT (mesmo se isento) | Até fim do 3º mês após óbito |
| 5 | Definir cabeça-de-casal + registar imóvel no nome dos herdeiros | 2-3 meses |
| 6 | Decidir: partilha em consenso ou inventário | 3-6 meses |
| 7 | Vender imóvel (particular DIY ou imobiliária) | 6-24 meses |
Regra prática: se ultrapassa 3 meses sem habilitação, o IRN pode notificar a AT e aplicar coimas. Não atrase.
3. Habilitação de Herdeiros: Custos + Prazos
A habilitação é o documento oficial que identifica os herdeiros legítimos. Sem ela não pode vender, arrendar, alterar registo ou fazer partilha do imóvel.
Onde fazer:
- Balcão Heranças / Espaço Óbito (IRN) — presencial ou online via PAD (Plataforma Atendimento à Distância)
- Cartório notarial — mais rápido em zonas com boa oferta, mais caro
Preços 2026:
| Tipo de habilitação | IRN (Balcão) | Cartório notarial |
|---|---|---|
| Habilitação simples | €150 | €200-€400 |
| Habilitação com partilha e registo | €425 | €400-€800 |
| Herdeiros casados entre si | +€50 | Variável |
| Consultas bases dados IRN (obrigatórias) | €10-€25 | Incluído |
Documentos necessários:
- Cartão de cidadão dos herdeiros
- Certidão de óbito do falecido
- Documento de identificação do falecido
- Certidão narrativa de casamento (se casado)
- Certidões de nascimento dos herdeiros
- Testamento (se existir)
💡 Dica DIY: herdeiros que estão de acordo podem tratar da habilitação sozinhos no Balcão Heranças IRN pelo preço mínimo (€150-€425). Não precisam de solicitador nem advogado. Situações complexas (herdeiros longe, disputas, incapazes) exigem apoio profissional.
4. Imposto de Selo em Herança (Isenção Família Próxima)
Em Portugal não existe “imposto sobre herança” como em outros países. Existe apenas o Imposto de Selo sobre transmissões gratuitas — e a maioria dos herdeiros directos está isenta.
Quem está ISENTO:
- ✅ Cônjuge (ou unido de facto)
- ✅ Filhos e enteados
- ✅ Netos e bisnetos
- ✅ Pais
- ✅ Avós
Quem PAGA (taxa 10%):
- ❌ Irmãos e sobrinhos
- ❌ Tios e primos
- ❌ Amigos, terceiros sem relação familiar directa
Regra crítica: mesmo os herdeiros ISENTOS têm de declarar a herança à AT através da Participação de Transmissões Gratuitas (Modelo 1 do IS), no prazo até ao fim do 3º mês seguinte ao mês do óbito (ex: óbito em março → participação até 30 junho). Não declarar = coima. Responsabilidade é do cabeça-de-casal. Existe também uma declaração AIMI separada até 31 de março do ano seguinte, para herdeiros com quotas em imóveis — não confundir com o IS.
Cálculo do Imposto de Selo (não isentos):
10% do valor tributável dos bens recebidos. Para imóveis, valor tributável = Valor Patrimonial Tributário (VPT) constante da caderneta predial. Ex: irmão herda imóvel com VPT €150.000 → paga €15.000 de Imposto de Selo.
Herdeiros DIY: Pack Rafa Ajuda Vender Sem Comissão
Se os herdeiros estão de acordo e querem vender a casa directamente (sem imobiliária), poupam €10-25k em comissão — dinheiro que fica dividido entre os herdeiros em vez de ir para intermediários. O pack Rafa (€600-€1.500) inclui site próprio + fotografia + Meta Ads + gestão leads WhatsApp. Sem comissão sobre venda. Aceitamos apenas 5-10 particulares por mês.
Ver Pack Venda Directa5. Inventário: Notarial (6-12m) vs Judicial (18m-3 anos)
Se os herdeiros estão de acordo sobre a partilha, podem seguir a via notarial (mais rápida e barata). Se há conflito, incapazes ou irregularidades, o processo passa para tribunal.
| Critério | Notarial | Judicial |
|---|---|---|
| Quando escolher | Herdeiros de acordo | Conflito / incapazes / disputas |
| Prazo típico | 6-12 meses | 18 meses a 3 anos |
| Custo | €700-€2.500 | €1.500-€5.000+ |
| Onde corre | Cartório notarial | Tribunal |
| Advogado | Facultativo | Obrigatório |
Regra: se todos os herdeiros são adultos, competentes, e chegam a acordo, escolha notarial. Só passa para judicial se houver disputa real ou existirem menores/incapazes.
6. Cabeça-de-Casal: Quem é + Responsabilidades
Enquanto a partilha não é feita, a herança é administrada pelo cabeça-de-casal — figura legal com direitos e obrigações específicos.
Ordem legal de designação (Artigo 2080.º Código Civil):
- Cônjuge sobrevivo não separado judicialmente (se herdeiro ou tiver meação nos bens do casal)
- Testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário
- Parentes que sejam herdeiros legais — preferem os mais próximos em grau (ex: filhos antes de netos, netos antes de sobrinhos)
- Herdeiros testamentários
Critérios de desempate entre herdeiros do mesmo grau: prefere quem vivia com o falecido há ≥1 ano; em igualdade, o mais velho.
Responsabilidades:
- Administrar o património da herança (pagamento IMI, condomínio, seguros)
- Comunicar herança à AT (Imposto de Selo Modelo 1)
- Representar a herança em actos legais
- Prestar contas aos co-herdeiros
- Manter documentação organizada (facturas, extractos, comprovativos)
Importante: cabeça-de-casal não tem poder para vender imóvel sozinho — a venda exige acordo de todos os herdeiros (excepto se a nova lei 2026 for aprovada e permitir 1 herdeiro forçar após 2 anos).
7. Vender em Consenso (Todos os Herdeiros)
Cenário mais comum e mais rápido: todos os herdeiros concordam em vender e dividir o valor conforme quotas hereditárias.
Processo simplificado:
- Habilitação de herdeiros concluída
- Comunicação Imposto de Selo feita à AT (mesmo se isento)
- Herdeiros nomeiam representante(s) por procuração para tratar da venda
- Reúnem documentos obrigatórios: caderneta, certidão registo, licença utilização, certificado energético, distrate (se casa tinha crédito)
- Avaliam imóvel + fixam preço
- Escolhem canal: particular DIY (sem imobiliária) ou mediação
- Publicam anúncio (com CE + descrições SEO), captam propostas, negoceiam
- Assinam CPCV, depois escritura
- Notário retém valor devido para saldar dívidas eventuais + distribui líquido pelos herdeiros conforme quotas
Vantagem crítica de vender consensualmente: processo pode ser tratado por 1-2 dos herdeiros com procuração — não precisam de estar todos presentes em cartório. Ideal para famílias com herdeiros emigrantes ou em zonas distantes.
8. Vender em Conflito (Lei Nova 2026)
Cenário mais doloroso: herdeiros em desacordo sobre vender ou manter o imóvel. Historicamente, isto criava impasses de anos ou décadas com imóveis “presos” em heranças indivisas.
Regras tradicionais (aplicáveis enquanto lei 2026 não aprovada):
- Precisa unanimidade dos herdeiros para vender
- Alternativa: divisão em tribunal — processo moroso (2-4 anos) e caro (€2.000-€8.000+)
- Ou: venda de quota hereditária a terceiros — mas outros herdeiros têm direito de preferência
Regras propostas 2026 (aguarda aprovação):
- 1 herdeiro sozinho pode iniciar processo para forçar venda
- Passados 2 anos desde o óbito (ou de imediato se já há inventário)
- Tribunal fixa preço via peritos avaliadores
- Fase 1: notificação aos outros herdeiros — se chegarem a acordo, venda suspensa
- Fase 2: se acordo falhar, venda por leilão electrónico
- Herdeiros mantêm direito de preferência pelo preço fixado
💡 Impacto real da lei 2026: permite desbloquear imóveis presos há décadas em famílias. Estima-se que existam >100.000 imóveis em Portugal nesta situação. Se é herdeiro num impasse familiar, acompanhe evolução da lei — pode desbloquear a sua situação em 2027-2028.
9. Mais-Valias em Imóvel Herdado (Cálculo Crítico)
Este é o ponto mais mal compreendido das heranças imobiliárias. Muitos herdeiros pagam IRS a mais por assumir regras erradas.
Regras específicas para imóveis herdados:
- Valor de aquisição para IRS ≠ preço que o falecido pagou. É o VPT (Valor Patrimonial Tributário) à data do óbito, ou o valor considerado para Imposto de Selo se declarou noutra base.
- Data de aquisição para IRS = data do óbito, não a data em que o falecido comprou originalmente.
- Aplica-se coeficiente de correcção monetária se imóvel for detido >24 meses após o óbito.
Exemplo prático:
Falecido comprou casa em 1985 por €30.000. VPT à data do óbito (2024) = €120.000. Herdeiro vende em 2026 por €280.000.
| Preço venda 2026 | +€280.000 |
| Valor aquisição = VPT à data óbito (2024) | −€120.000 |
| Coeficiente correcção monetária (~2024-2026) | −€3.600 (~3%) |
| Despesas venda (CE + comissão notário) | −€1.500 |
| Mais-Valia Líquida | €154.900 |
| 50% englobada IRS (residentes) | €77.450 |
Erro comum: herdeiro assume valor aquisição = €30.000 (o que o falecido pagou em 1985) → mais-valia €250k → 50% = €125k englobado. IRS muito superior!
Ver guia completo em Mais-Valias na Venda de Casa Portugal 2026 — inclui nova regra 2026 (reinvestimento em arrendamento) que aplica também a imóveis herdados.
⚠️ Isenção HPP: se o imóvel herdado não era a HPP do herdeiro (só do falecido), o herdeiro não beneficia automaticamente da isenção HPP. Precisa ele próprio inscrever HPP e viver lá antes de vender — ou reinvestir em nova HPP nos prazos legais. Consulte contabilista.
Situação Complexa? Consulta 30min Grátis
Herdeiros dispersos, inventário em curso, dúvidas fiscais? 30 minutos com um especialista Rafa analisamos a sua situação + plano escrito. Recomendamos parceiros (advogados, contabilistas, solicitadores) quando necessário. Sem compromisso.
Agendar via WhatsApp10. Vantagem Herdeiro DIY (Sem Imobiliária)
Para herdeiros que vendem em consenso, vender como particular DIY (sem imobiliária) é geralmente a decisão mais vantajosa — cada euro poupado em comissão é dividido pelos herdeiros.
Comparativo — Casa herdada vendida por €280k, 3 herdeiros:
| Custo | Venda com imobiliária | Herdeiros DIY (pack Rafa) |
|---|---|---|
| Habilitação herdeiros (partilha + registo) | €425 | €425 |
| Documentos obrigatórios + CE | €250 | €250 |
| Comissão imobiliária 5% + IVA | €17.220 | €0 |
| Pack Rafa (site + fotografia + Meta Ads + WhatsApp) | — | €600-€1.500 |
| Total custos venda | €17.895 | €1.275-€2.175 |
| Poupança dividida por 3 herdeiros | — | +€5.240 a €5.540 por herdeiro |
Conclusão: cada herdeiro fica com €5-6k extra no bolso se optarem pela venda directa em vez de mediação. Numa herança com valores superiores (€400k-€600k), a diferença por herdeiro sobe para €8-15k cada.
Requisito prático: um dos herdeiros (ou representante com procuração) precisa de dedicar 5-10h/semana durante 3-6 meses para gerir contactos e visitas. O pack Rafa reduz essa carga em 70-80% (fotografia + Meta Ads + WhatsApp gerido).
11. 10 Erros Que Custam Milhares aos Herdeiros
- Ultrapassar 3 meses sem habilitação — IRN notifica AT, coimas aplicam-se. Trate nas primeiras 4-8 semanas.
- Não comunicar herança à AT — mesmo herdeiros isentos de Imposto de Selo têm de declarar. Coima por omissão.
- Assumir valor aquisição = preço falecido pagou — para IRS é VPT à data do óbito. Erro típico custa milhares em IRS.
- Vender antes de partilha oficial — impossível sem habilitação registada. Perde tempo em anúncios inúteis.
- Não escolher representante único — cada visita/decisão exige presença ou consulta de todos os herdeiros → paralisia. Escolha 1-2 representantes com procuração.
- Escolher inventário judicial quando notarial serve — 3× mais caro e 3× mais lento. Só use tribunal se há disputa real ou incapazes.
- Assumir que 1 herdeiro pode vender sozinho — enquanto lei 2026 não aprovada, precisa unanimidade (ou processo judicial).
- Contratar imobiliária “porque é complicado” — mediação custa €10-25k. Se herdeiros concordam, DIY é sempre mais lucrativo.
- Ignorar isenção HPP — se herdeiro puder registar HPP + viver lá + reinvestir em nova HPP, pode ficar isento de mais-valias.
- Não aproveitar coeficiente correcção monetária — se imóvel foi detido >24 meses após óbito, aplique — reduz mais-valias tributáveis.
Perguntas Frequentes
Actualmente não (situação até 2026). Precisa unanimidade dos herdeiros ou processo judicial de divisão. Alternativa: vender a sua quota hereditária a terceiro, mas outros herdeiros têm direito de preferência. A proposta de lei 2026 (submetida em 17 abril 2026) mudaria isto — 1 herdeiro poderia forçar venda após 2 anos do óbito. Aguarda aprovação parlamentar.
Passo a passo: (1) habilitação de herdeiros (€150-€425); (2) todos assinam procuração a 1-2 representantes; (3) escolhem canal — DIY com pack Rafa (poupa €10-25k) ou imobiliária; (4) representantes gerem venda; (5) escritura assinada por representantes ou todos; (6) notário retém dívidas e distribui o líquido pelos herdeiros conforme quotas. Poupança da venda directa é dividida por 5 — cada um fica com mais €3-5k.
Duas opções: (1) irmão emigrante assina procuração pública num consulado português ou notário brasileiro (com Apostila de Haia) autorizando um dos herdeiros a decidir e assinar em nome dele; (2) irmão viaja pontualmente para escritura. Opção (1) é a mais prática. Custo procuração emigrante: €50-€200 conforme país.
Como irmão, não beneficia da isenção de Imposto de Selo (só cônjuge/filhos/netos/pais/avós). Paga 10% do VPT do imóvel recebido. Ex: VPT €150.000 → €15.000 de IS. Prazo: participação até 31 março do ano seguinte ao óbito. Pagamento em prestações possível. Se depois vender, aplica-se ainda IRS sobre mais-valias.
VPT (Valor Patrimonial Tributário) à data do óbito — constante da caderneta predial actualizada. NÃO usa o preço que o falecido pagou décadas antes. Consulte a caderneta predial no Portal das Finanças. Ver guia completo em Mais-Valias 2026.
Herdeiros assumem a dívida proporcionalmente. Opções: (1) manter crédito (banco aprova nova titularidade), (2) saldar dívida com valor da venda (aplicam-se comissões amortização antecipada 2026: 0,5% variável / 2% fixa). Consultar banco antes de decidir.
Se todos os herdeiros estão de acordo e o processo é simples: não. Basta habilitação no Balcão Heranças IRN + procuração entre herdeiros. Situações complexas (herdeiros em disputa, incapazes, casa penhorada, inventário judicial): advogado é necessário. Custo típico advogado: €80-€200/hora ou avença.
Sim, com o pack para venda directa. Um dos herdeiros (ou representante com procuração) é o nosso interlocutor. Fazemos chave-na-mão: fotografia + site próprio + Meta Ads + gestão leads WhatsApp. Poupança €10-25k em comissão é dividida pelos herdeiros. Recomendamos parceiros advogados/solicitadores para partes legais. Contacte via WhatsApp.
Em consenso: 6-12 meses (habilitação 1-2m + partilha 2-4m + venda 3-6m). Com inventário notarial: 12-18 meses. Com inventário judicial: 2-4 anos. Casos simples com herdeiros diligentes podem ficar em 4-6 meses. Se há emigrantes ou dispersão geográfica, adicione 2-3 meses para procurações e documentação.
Abre-se nova sucessão — os herdeiros do herdeiro falecido substituem-no na quota hereditária. Processo continua mas com nova habilitação para a segunda sucessão. Adiciona 2-4 meses ao prazo total. Complexo — envolva advogado.
🎯 Próximo Passo Para Herdeiros DIY
Vender casa herdada em Portugal em 2026 tem 3 grandes componentes: burocracia sucessória (habilitação, imposto de selo, partilha), estratégia fiscal (VPT, mais-valias, isenções) e venda comercial (canal, preço, gestão). Sequência recomendada para herdeiros DIY:
- ✅ Nas primeiras 4-8 semanas: habilitação de herdeiros no Balcão Heranças IRN (€150-€425)
- ✅ Até 31 março ano seguinte: comunicação Imposto de Selo à AT (mesmo se isento)
- ✅ Meses 3-6: decidir inventário notarial (consenso) ou judicial (conflito)
- ✅ Simulação fiscal: mais-valias com VPT à data do óbito (não com preço que falecido pagou)
- ✅ Reunir documentos obrigatórios + certificado energético
- ✅ Escolher canal: venda directa DIY (poupa €10-25k dividido pelos herdeiros) ou imobiliária
- ✅ Nomear 1-2 herdeiros com procuração para tratar do dia-a-dia
⚡ Escassez: A Rafa aceita apenas 5-10 particulares por mês no pack de apoio à venda directa. Herdeiros em consenso são o cenário ideal — 1-2 pessoas coordenam o processo, poupança dividida por todos.
Ou WhatsApp directo: 938 984 122
